Adriano Aparecido de Oliveira
Chefe de Gabinete
Local: Paço municipal ‘Rosa Magueta Gomes.
Rua Dahyr Rachid, 1245, centro, Alambari, São Paulo.
Contato: (15) 3274-9000 – E-mail: gabinete@alambari.sp.gov.br
Atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 17:00 h.
O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
I – Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativo com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
II – Assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua correspondência;
III – Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
IV – Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito;
V – Executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
VI – Efetuar o controle de prazo do processo legislativo, referente a requerimentos, informações e respostas a indicações;
VII – Promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do Município;
VIII – Fazer levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade;
IX – Levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade;
X – Definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;
XI – Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas sociais locais;
XII – Promover articulações e atuar de forma integrada com as unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou entidades públicas ou privadas.
XIII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
XIV – Coordenar e supervisionar o transporte interno das repartições municipais;
XV – Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
XVI – Desempenhar outras atividades afins.
Ao Gabinete do Prefeito estão diretamente subordinados, além dos demais Departamentos Municipais:
I – O Fundo Social de Solidariedade;
II – A Assessoria de Imprensa e Comunicação;
III – A Junta de Serviço Militar;
IV – As Coordenadorias de Assistência Social e Programas de Desenvolvimento Social.