Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Anderson Iwanezuk Thaczuk
Diretor do Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Local: Rua José Machado, 205, centro, Alambari, São Paulo.
Contato: (15) 3274-1228 – E-mail: [email protected]
Atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h
Compete ao Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo:
I – Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II – Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III – Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV – Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V – Oferecer, com prioridade, Ensino Fundamental com 9 (nove) anos de duração, de matrícula obrigatória para as crianças a partir dos 6 (seis) anos de idade, em duas fases sequentes com características próprias, chamadas de anos iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, em regra para estudantes de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade, e anos finais, com 4 (quatro) anos de duração, para os de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. O Ensino Fundamental
VI – Oferecer Educação Infantil em Creches para crianças até 3 (três) anos e 11 (onze) meses e em Pré-Escolas para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, tendo como objetivo o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual, social, complementando a ação da família e da comunidade, envidando esforços visando a promoção de ações a partir das quais as unidades de Educação Infantil sejam dotadas de condições para acolher as crianças, em estreita relação com a família, com agentes sociais e com a sociedade, prevendo programas e projetos em parceria, formalmente estabelecidos.
VII – Oferecer, quando aplicável, as modalidades de ensino: Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional e Tecnológica, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação a Distância.
VIII – Coordenar e fiscalizar os estabelecimentos de ensino municipais nas incumbências de elaboração e execução da proposta pedagógica; administração do seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
IX – Coordenar e fiscalizar os estabelecimentos de ensino municipais no cumprimento das incumbências referentes aos seus docentes, quais sejam: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
X – Organizar o Sistema Educacional Municipal, regularizando as atribuições de aula/classe, horários e calendários, promover Educação de qualidade mantendo formação continuada para os profissionais da Educação;
XI – Oferecer Merenda Escolar para todos os alunos da rede municipal de ensino;
XII – Garantir Transporte Escolar para alunos da periferia e Zona Rural;
XIII – Supervisionar o processo pedagógico das Unidades Escolares, tendo como objetivo promover a qualidade em todos os serviços oferecidos aos educadores;
XIV – Promover parcerias com outros Departamentos Municipais, visando sempre o melhor atendimento ao educando;
XV – Zelar pela correta aplicação dos recursos destinados ao Ensino e deles prestar contas aos órgãos, entidades, conselhos e autoridades competentes;
XVI – Manter atualizado todos os cadastros do município que envolvam os alunos municipais, junto aos órgãos Estaduais ou Federais:
XVII – Estar sempre em consonância com a Secretaria Estadual de Educação, visando inserir o município na proposta educacional do Estado de São Paulo;
XVIII – Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Educação;
XIX – Garantir salário compatível e estabelecer Plano de Carreira para os profissionais do Magistério Municipal;
XX – Promover o desenvolvimento do processo educacional a cargo do Município;
XXI – Promover e incentivar o desenvolvimento dos esportes, da recreação no Município;
XXII – Administrar os centros comunitários de esportes e recreação;
XXIII – Promover, incentivar e difundir as atividades artísticas, culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral.
XXIV – Realizar as atividades da biblioteca, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promovendo a sua divulgação;
XXV – Promover, incentivar e difundir as áreas e aspectos artísticos da região.
XXVI – Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela legislação e pelo Prefeito Municipal