Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente
Adelson Antonio Rodrigues
Diretor do Departamento de Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente
Local: Paço municipal ‘Rosa Magueta Gomes’
Rua Dahyr Rachid, 1245, centro, Alambari, São Paulo.
Contato: (15) 3274-9000 – E-mail Engenharia/Obras: [email protected]
E-mail Agricultura e Meio Ambiente: [email protected]
Atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h
Compete ao Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente:
I – Promover e acompanhar as atividades de construção e edificações de obras públicas municipais;
II – Manter e conservar próprios, edificações e instalações para prestação de serviços à comunidade;
III – Acompanhar a execução dos projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
IV – Verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
V – Promover e supervisionar os serviços de construção e pavimentação de estradas vicinais, caminhos municipais e vias urbanas;
VI – Promover e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem;
VII – Promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do Município;
VIII – Promover a execução de desenho indispensável às obras e serviços a cargo do Departamento;
XIX – Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares;
X – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
XI – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento do solo;
XII – Promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal;
XIII – Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
XIV – Promover a analise de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
XV – Oferecer subsídios para estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;
XVI – Identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda;
XVII – Gerenciar o aterro sanitário;
XVIII – Garantir à existência de infraestrutura básica nas áreas designadas a construção de habitação popular;
XIX – Coordenar os serviços de limpeza pública, cemitério e iluminação pública;
XX – Coordenar e controlar a operação e manutenção da frota municipal;
XXI – Promover o desenvolvimento da área rural do Município, visando o abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios;
XXII – Prestar assistência técnica e apoio aos produtores rurais, visando incentivar o associativismo e o desenvolvimento comunitário;
XXIII – Supervisionar, controlar a execução dos serviços relativos a ajardinamento, arborização em praças e logradouros públicos, feiras e matadouros;
XXIV – Desempenhar outras atividades afins.